CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Endereço:
Travessa Ministro Sérgio Motta, s/n, no Centro.CEP:
78505-000Contato:
(66)99952-0023E-mail:
CMASTNN2025@GMAIL.COMHorário de Atendimento:
O horário de atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)
I. Deliberar e aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no âmbito do município;
III. Exercer o controle social da gestão e da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV. Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados;
V. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social e o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
VI. Acompanhar, fiscalizar e movimentar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados à área de assistência social;
VII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais governamentais e não governamentais;
VIII. Convocar e coordenar a Conferência Municipal de Assistência Social, em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
IX. Estimular a participação cidadã e o controle social por meio da articulação com os movimentos sociais e demais segmentos da sociedade civil;
X. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, deliberando sobre sua organização administrativa e operacional.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA Nº 128, DE JULHO DE 1990.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS do município de Terra Nova do Norte-MT, para biênio 2024 a 2026.
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
TITULAR: ANGELA MARIA WERBES
SUPLENTE: CRISLAINE REGINA LOPES DA COSTA ZAMONER
b) SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: RAFAEL DE BARROS
SUPLENTE: ELAINE LEMES DA SILVA
c) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: RICARDO MARTINS DOS SANTOS
SUPLENTE: MARIA GIOVANA RODRIGUES KUNZ
II-REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS/SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
a) REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – APAE/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS.
TITULAR: JULIANA CRISTINA LOPES DA SILVA
SUPLENTE: KELLY DAGHETTI
b) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
c)
TITULAR: ALEXANDRA GLADKI PETRENKO
SUPLENTE: JORGINA DA SILVA
d) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORTES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL-SUAS.
TITULAR: VENESSA DOS REIS
SUPLENTE: GESIANE DE JESUS FERREIRA
Art. 2º. O Presente instrumento de nomeação terá vigência de dois anos, admitindo-se uma recondução por igual período, submetendo ao processo de escolha para os representantes da sociedade civil.
Art. 3º. A função de membro do CMAS é considerado de interesse publico relevante e não será remunerado.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
RESGISTRE-SE E AFIXE-SE.·.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
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