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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Seção CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Informações

Endereço:

Travessa Carlos Drummond de Andrade, S/N, Centro.

CEP:

78505-000

Contato:

(66)98122-2291

E-mail:

CMASTNN2025@GMAIL.COM

Horário de Atendimento:

O horário de atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 15h00.

Equipe

SECRETÁRIA EXECUTIVA

Imagem -ILDA MARIA AUGUSTO VOINAROSKI

ILDA MARIA AUGUSTO VOINAROSKI

PESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Imagem -AMGELA MARIA WERBES

AMGELA MARIA WERBES

VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Imagem -JULIANA CRISTINA LOPES DA SILVA

JULIANA CRISTINA LOPES DA SILVA

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)

I. Deliberar e aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no âmbito do município;

III. Exercer o controle social da gestão e da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV. Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados;

V. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social e o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

VI. Acompanhar, fiscalizar e movimentar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados à área de assistência social;

VII. Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais governamentais e não governamentais;

VIII. Convocar e coordenar a Conferência Municipal de Assistência Social, em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

IX. Estimular a participação cidadã e o controle social por meio da articulação com os movimentos sociais e demais segmentos da sociedade civil;

X. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, deliberando sobre sua organização administrativa e operacional.

PORTARIA –  Nº 696/2026.

                                                  DATA: 02 DE JUNHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA Nº 128, DE JULHO DE 1990.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS do município de Terra Nova do Norte-MT, para biênio 2026 a 2028.

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -

TITULAR: ANGELA MARIA WERBES

SUPLENTE: CRISLAINE REGINA LOPES DA COSTA ZAMONER

SECRETARIA DE SAÚDE

TITULAR: POLIANA FANIN

SUPLENTE: ELAINE LEMES DA SILVA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: EDNA MARCOLINO

SUPLENTE: MARIA GIOVANA RODRIGUES KUNZ

II-REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS/SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – APAE/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS.

TITULAR:JULIANA CRISTINA LOPES DA SILVA

SUPLENTE: ANA PAULA ORTIZ

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

TITULAR: SALETE FERREIRA

SUPLENTE: JORGINA DA SILVA

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORTES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL-SUAS.

TITULAR: LEANDRO RICARDO MARILHANO

SUPLENTE: GESIANE DE JESUS FERREIRA

Art. 2º. O Presente instrumento de nomeação terá vigência de dois anos, admitindo-se uma recondução por igual período, submetendo ao processo de escolha para os representantes da sociedade civil.

Art. 3º. A função de membro do CMAS é considerado de interesse publico relevante e não será remunerado.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

RESGISTRE-SE E AFIXE-SE.·.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

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