Após confirmação de coronavírus em Terra Nova, Prefeitura publica decreto com novas regras para bares, lanchonetes e restaurantes
Fonte: ASSECOM
Nesta segunda-feira foi publicado um novo decreto municipal com as novas medidas a serem tomadas por parte dos bares, restaurantes e lanchonetes em Terra Nova do Norte após a confirmação do primeiro caso positivo de COVID-19 no município.
Veja o texto do Decreto.
Art. 1º Este decreto altera parcialmente as disposições do Decreto nº 44/2020, em especial o
Art. 5º, cuja redação passará a vigorar com as seguintes redações, permanecendo as demais disposições deste Decreto inalteradas. Funcionamento de Restaurantes, Lanchonetes e Congêneres.
Art. 5º - Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, padarias, feiras de pequenos produtores em ambiente aberto e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, desde que atendendo as regras do Anexo I, no que couber, ficam orientados ainda a adotar as medidas dispostas no Artigo 4o.
§1º – Será restringido das 05h as 23h o horário de funcionamento dos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, quando o horário de funcionamento previsto no alvará de funcionamento ultrapassar o período estipulado neste parágrafo.
§2º - Após o horário máximo estipulado no §1º, fica permitido tão somente o funcionamento de delivery.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30/06/2020, os prazos então previstos para 31/05/2020, constantes no Decreto nº 44/2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, aos 25 dias do mês de Maio do ano de 2020.