A partir de 1° de outubro Prefeituras são obrigadas a fazer retenção do imposto de renda de fornecedores, veja o decreto
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, através do decreto Nº61/2023, informa os seus fornecedores, que está em vigor a nova regra para retenção do Imposto de Renda na fonte expedida pela Receita Federal, conforme Instrução Normativa RFB n°1.234, de 11 de Janeiro de 2012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação desta notícia em site oficial.
É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Segue abaixo em anexo, o Decreto Municipal: