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Procuradoria Jurídica de Terra Nova alerta servidores públicos municipais que receberam auxílio emergencial indevido para devolução urgente

  • Publicado em 11/03/2021

Seguindo uma orientação da Procuradoria Jurídica do município de Terra Nova do Norte, a Prefeitura Municipal publicou um Comunicado importante nesta quinta-feira a todos os servidores públicos municipais para a devolução imediata dos valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial distribuído pelo Governo Federal no ano passado.

Conforme determina a legislação específica, os servidores públicos não podem ter acesso ao auxílio emergencial.

 

Considerando que o recebimento do Auxílio é exclusivo ao trabalhador que cumpra o estabelecido no artigo 2º da Lei nº 13.982/2020, qual seja: I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes; II - não tenha emprego formal ativo; III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família; IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos; V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e VI - que exerça atividade na condição de: a) microempreendedor individual (MEI); b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV;

RESOLVE:

Alertar os servidores que tenham recebido ou requereram indevidamente o auxílio emergencial, para que estes sejam devolvidos utilizando o canal específico: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. O sistema de Devolução Voluntária do Auxílio Emergencial COVID-19 foi atualizado e apresenta o módulo que permite o pleno atendimento às demandas do público.

Caso haja dúvida sobre a devolução, entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, localizado no Paço Municipal ou pelo e-mail: procuradoriajuridica@terranovadonorte.mt.gov.br.

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