PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Alienação de Bem Público Imóvel - Biblioteca de Terra Nova do Norte
Fonte: PUBLICAÇÃO
Autor: PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.463/2019
Ementa: “Autoriza o Município de Terra Nova do Norte a
proceder a alienação de bem público imóvel, nos moldes
do artigo 17, I, da Lei Federal 8.666/93, e dá outras
providências”.
VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à desincorporação
da categoria de bem público de uso comum do povo e transferir para categoria de bem
dominical a seguinte área urbana abaixo descrita:
I – Lote urbano, a ser denominado como Lote LC 6/3, da quadra n° 03,
com área de 800,00 m², localizado na quadra n° 03, “quarteirão central”, localizado no
loteamento núcleo urbano Terra Nova, Município e comarca de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Lado direito
confrontando com o lote n° 87, com 40,00 metros; Fundo confrontando com os lotes
n° 87-A, com 20,00 metros; Lado esquerdo confrontando com o lote n° 88-A, com
40,00 metros; Frente confrontando com a Avenida Norberto Schwantes, com 20,00
metros (memorial em anexo).
Art. 2o. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à a alienação
através de Concorrência Pública, do imóvel público descritos no artigo anterior, nos
moldes do Art. 17, I, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante concorrência pública.
Art. 3º - Fica estipulado como preço mínimo de venda aquele definido
por Laudo de Avaliação emitido por avaliador habilitado (Anexo I).
Art. 4º - A Alienação de que trata esta lei, será realizada para fins de
edificação de prédio comercial, de acordo com a previsão do edital.
2 Art. 5º - O aviso do edital contendo as regras da concorrência será
publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em Diário Oficial e Jornal de
circulação local.
Art. 6º - A forma de pagamento será à vista, nos termos do edital.
Art. 7º - Os adquirentes ficarão responsáveis pelos tributos que
incidirem sobre o imóvel a partir da arrematação.
Art. 8º - A escritura definitiva do imóvel alienado será outorgada pela
Municipalidade aos adquirentes, assim que adimplida a obrigação, correndo as
despesas, custas, emolumentos e tributos por conta dos adquirentes.
Art. 9º - Os recursos oriundos da alienação dos imóveis serão aplicados
integralmente para o financiamento de despesas de capital, qual seja, a reforma e
ampliação do prédio público, consolidado sob o Lote nº 31, quadra 02, quarteirão A,
em Terra Nova do Norte (Matrícula nº 1.110 anexa), local em que funcionará a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e a Biblioteca Municipal.
Parágrafo único – Os recursos serão aplicados em consonância com o
disposto no artigo 44 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso,
aos vinte e sete dias do mês de maio, do ano de dois mil e dezenove.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
VALTER KUHN
Prefeito Municipal