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PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Alienação de Bem Público Imóvel - Biblioteca de Terra Nova do Norte

  • Publicado em 01/07/2019

Fonte: PUBLICAÇÃO

Autor: PUBLICAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 1.463/2019

 

Ementa: “Autoriza o Município de Terra Nova do Norte a

proceder a alienação de bem público imóvel, nos moldes

do artigo 17, I, da Lei Federal 8.666/93, e dá outras

providências”.

 

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de

Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição

Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à desincorporação

da categoria de bem público de uso comum do povo e transferir para categoria de bem

dominical a seguinte área urbana abaixo descrita:

I – Lote urbano, a ser denominado como Lote LC 6/3, da quadra n° 03,

com área de 800,00 m², localizado na quadra n° 03, “quarteirão central”, localizado no

loteamento núcleo urbano Terra Nova, Município e comarca de Terra Nova do Norte,

Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Lado direito

confrontando com o lote n° 87, com 40,00 metros; Fundo confrontando com os lotes

n° 87-A, com 20,00 metros; Lado esquerdo confrontando com o lote n° 88-A, com

40,00 metros; Frente confrontando com a Avenida Norberto Schwantes, com 20,00

metros (memorial em anexo).

Art. 2o. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à a alienação

através de Concorrência Pública, do imóvel público descritos no artigo anterior, nos

moldes do Art. 17, I, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante concorrência pública.

Art. 3º - Fica estipulado como preço mínimo de venda aquele definido

por Laudo de Avaliação emitido por avaliador habilitado (Anexo I).

Art. 4º - A Alienação de que trata esta lei, será realizada para fins de

edificação de prédio comercial, de acordo com a previsão do edital.

2 Art. 5º - O aviso do edital contendo as regras da concorrência será

publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em Diário Oficial e Jornal de

circulação local.

Art. 6º - A forma de pagamento será à vista, nos termos do edital.

Art. 7º - Os adquirentes ficarão responsáveis pelos tributos que

incidirem sobre o imóvel a partir da arrematação.

Art. 8º - A escritura definitiva do imóvel alienado será outorgada pela

Municipalidade aos adquirentes, assim que adimplida a obrigação, correndo as

despesas, custas, emolumentos e tributos por conta dos adquirentes.

Art. 9º - Os recursos oriundos da alienação dos imóveis serão aplicados

integralmente para o financiamento de despesas de capital, qual seja, a reforma e

ampliação do prédio público, consolidado sob o Lote nº 31, quadra 02, quarteirão A,

em Terra Nova do Norte (Matrícula nº 1.110 anexa), local em que funcionará a

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e a Biblioteca Municipal.

Parágrafo único – Os recursos serão aplicados em consonância com o

disposto no artigo 44 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal).

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso,

aos vinte e sete dias do mês de maio, do ano de dois mil e dezenove.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

VALTER KUHN

Prefeito Municipal

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