Secretaria de Secretaria Municipal da Assistência Social
Seção Secretaria de Secretaria Municipal da Assistência Social
À Secretaria
ALETÍCIA BUFFON
Informações
Endereço:
Travessa BC s/nCEP:
78505000Contato:
(66)9952-0023E-mail:
smasterranova21@gmail.comHorário de Atendimento:
09:00 ÀS 15:00São competências da Secretaria Municipal da Assistência Social:
I- Gerenciar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), através de ações e serviços que visem à promoção, proteção social dos munícipes, tendo como princípios a universalização, a territorialização, a matricialidade sócio familiar, equidade e a integralidade, a qualidade do serviço e humanização no atendimento;
II - promover políticas de assistência social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de assistência social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
III - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
IV - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
V - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social;
VI - definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - gerenciar recursos financeiros, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
VIII - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
IX - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;
X - garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
XI - elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;
XII - fomentar políticas voltadas para geração de trabalho e renda, e ainda formular diretrizes que propiciem o acesso a cidadania.
De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.
São unidades organizacionais da Secretaria:
a) Coordenação geral de Programas Sociais (SUAS);
b) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
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