Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Secretaria de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

O Secretario

Imagem -JEANCARLO MARTINS

JEANCARLO MARTINS

Informações

Endereço:

AVENIDA MANOEL RAMOS AO LADO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL

CEP:

78505000

Contato:

(66)99995-7812

E-mail:

secreatriadeagriculturatnn2025@gmail.com

Horário de Atendimento:

07:00 ÀS 11:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00

São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I - Fomentar e acompanhar com suporte técnico o desenvolvimento da produção da agricultura e da pecuária no município oportunizando a consolidação do processo produtivo e econômico com sustentabilidade;

II - promover ações de estímulo à produção agropecuária, articulada com os governos Estadual e Federal;

III - desenvolver ações de pesquisa e diagnósticos que permitem conhecer a realidade da vocação econômica do município para a formação de políticas públicas e aumento da produção e identificar oportunidades de investimentos e melhor aproveitamento dos recursos naturais do município;

IV - orientar e supervisionar os procedimentos relacionados ao uso de defensivos agrícolas e o controle de pragas em geral, adotando medidas voltadas a proteção da saúde do ser humano e do meio ambiente;

V - controlar a produção agropastoril, sua distribuição e comercialização, atuando em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município;

VI - atuar na preservação e na recuperação da qualidade ambiental da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, tratamento e controle de ambientes urbanos e rurais;

VII - fomentar a conservação ambiental através da educação ambiental, investigar e avaliar projetos de implantação e monitoramento de sistemas de produção ambientalmente correto, por meio do desenvolvimento de processos e equipamentos menos poluentes;

VIII - projetar e dimensionar processos de tratamento de poluentes dos meios líquido, sólido e gasoso, bem como a aplicação de técnicas para a recuperação de áreas degradadas e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais;

IX - proceder licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio, aplicando penalidades previstas na legislação vigente;

X - monitorar áreas de risco, zonas de proteção e de reserva legal;

XI - atuar como órgão central do sistema de Proteção Ambiental do Município, cabendo-lhe as atribuições explicitadas na legislação ambiental;

XII - planejar, coordenar e executar a Política Municipal do Meio Ambiente em consonância com a Legislação vigente.

XIII - desenvolver ações para coleta seletiva do lixo e a adequação do aterro sanitário, e oportunizar a reciclagem de resíduos sólidos;

XIV - organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;

XV - analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;

XVI - organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;

XVII - apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;

XVIII - manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;

XIX - estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;

XX - incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;

XXI - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

XXII - atrair novos investimentos industriais, através da criação de distrito industrial;

XXIII - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município como novos investimentos;

XXIV - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;

XXV - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria, ao comércio e a prestação de serviços;

XXVI - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como, em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;

XXVII - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;

XXVIII - articular ações para a defesa do consumidor e o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região;

XXIV - Apoio a implantação ou expansão de agroindústrias e empreendimentos agropecuários;

XXV - Apoiar à produção agropecuária;

XXVI - Apoiar à diversificação da bovinocultura de corte e leiteira;

XXVII - Apoiar à agricultura familiar e ao agro negócio;

XXVIII - Apoiar ao abastecimento e saneamento rural;

XXIX - Outros serviços que, por sua natureza, promovam o desenvolvimento agropecuário do Município;

XXX - Fomentar e incentivar a fruticultura no município como forma de diversificação de atividade econômica integrada e sustentável, aumentando a geração de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida dos agricultores familiares;

XXXI - Ampliar a produção de frutas no município;

XXXII - Promover atividades de capacitação na área de citricultura (cursos, seminários, viagens de estudo, tardes de campo, etc.);

XXXIII - Auxiliar a aquisição de mudas certificadas pelo Ministério da Agricultura;

XXXIV - Garantir que sejam utilizadas áreas aptas para a atividade no município e nas unidades de produção;

XXXV - Organizar os projetos individuais dos fruticultores para a realização de atividades conjuntas, principalmente na classificação e comercialização;

XXXVI - Buscar a agregação de valor aos produtos através do incentivo a pequenas agroindústrias familiares;

XXXVII - Diversificar as atividades geradoras de renda nas unidades de produção.

XXXVIII - Diminuir e /ou evitar o êxodo rural;

XXXIX - Fortalecer a fruticultura como atividade econômica sustentável;

XL - exercer outras competências correlatas.

De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.

São unidades organizacionais da Secretaria:

a) Departamento de Agricultura e Pecuária;

b) Departamento de Meio Ambiente e Turismo;

c) Departamento de Indústria, Comercio e Serviços;

d) Departamento de Relações com o Consumidor.

Seção Notícias

Notícias

Seção Galeria de Fotos e Galeria de Vídeos

Active

plugin