Secretaria de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
O Secretario
JEANCARLO MARTINS
Informações
Endereço:
AVENIDA MANOEL RAMOS AO LADO DA RODOVIÁRIA MUNICIPALCEP:
78505000Contato:
(66)99995-7812E-mail:
secreatriadeagriculturatnn2025@gmail.comHorário de Atendimento:
07:00 ÀS 11:00 E DAS 13:00 ÀS 17:00São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Fomentar e acompanhar com suporte técnico o desenvolvimento da produção da agricultura e da pecuária no município oportunizando a consolidação do processo produtivo e econômico com sustentabilidade;
II - promover ações de estímulo à produção agropecuária, articulada com os governos Estadual e Federal;
III - desenvolver ações de pesquisa e diagnósticos que permitem conhecer a realidade da vocação econômica do município para a formação de políticas públicas e aumento da produção e identificar oportunidades de investimentos e melhor aproveitamento dos recursos naturais do município;
IV - orientar e supervisionar os procedimentos relacionados ao uso de defensivos agrícolas e o controle de pragas em geral, adotando medidas voltadas a proteção da saúde do ser humano e do meio ambiente;
V - controlar a produção agropastoril, sua distribuição e comercialização, atuando em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município;
VI - atuar na preservação e na recuperação da qualidade ambiental da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, tratamento e controle de ambientes urbanos e rurais;
VII - fomentar a conservação ambiental através da educação ambiental, investigar e avaliar projetos de implantação e monitoramento de sistemas de produção ambientalmente correto, por meio do desenvolvimento de processos e equipamentos menos poluentes;
VIII - projetar e dimensionar processos de tratamento de poluentes dos meios líquido, sólido e gasoso, bem como a aplicação de técnicas para a recuperação de áreas degradadas e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais;
IX - proceder licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio, aplicando penalidades previstas na legislação vigente;
X - monitorar áreas de risco, zonas de proteção e de reserva legal;
XI - atuar como órgão central do sistema de Proteção Ambiental do Município, cabendo-lhe as atribuições explicitadas na legislação ambiental;
XII - planejar, coordenar e executar a Política Municipal do Meio Ambiente em consonância com a Legislação vigente.
XIII - desenvolver ações para coleta seletiva do lixo e a adequação do aterro sanitário, e oportunizar a reciclagem de resíduos sólidos;
XIV - organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
XV - analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
XVI - organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
XVII - apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
XVIII - manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
XIX - estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XX - incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
XXI - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXII - atrair novos investimentos industriais, através da criação de distrito industrial;
XXIII - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município como novos investimentos;
XXIV - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XXV - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria, ao comércio e a prestação de serviços;
XXVI - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como, em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXVII - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXVIII - articular ações para a defesa do consumidor e o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região;
XXIV - Apoio a implantação ou expansão de agroindústrias e empreendimentos agropecuários;
XXV - Apoiar à produção agropecuária;
XXVI - Apoiar à diversificação da bovinocultura de corte e leiteira;
XXVII - Apoiar à agricultura familiar e ao agro negócio;
XXVIII - Apoiar ao abastecimento e saneamento rural;
XXIX - Outros serviços que, por sua natureza, promovam o desenvolvimento agropecuário do Município;
XXX - Fomentar e incentivar a fruticultura no município como forma de diversificação de atividade econômica integrada e sustentável, aumentando a geração de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida dos agricultores familiares;
XXXI - Ampliar a produção de frutas no município;
XXXII - Promover atividades de capacitação na área de citricultura (cursos, seminários, viagens de estudo, tardes de campo, etc.);
XXXIII - Auxiliar a aquisição de mudas certificadas pelo Ministério da Agricultura;
XXXIV - Garantir que sejam utilizadas áreas aptas para a atividade no município e nas unidades de produção;
XXXV - Organizar os projetos individuais dos fruticultores para a realização de atividades conjuntas, principalmente na classificação e comercialização;
XXXVI - Buscar a agregação de valor aos produtos através do incentivo a pequenas agroindústrias familiares;
XXXVII - Diversificar as atividades geradoras de renda nas unidades de produção.
XXXVIII - Diminuir e /ou evitar o êxodo rural;
XXXIX - Fortalecer a fruticultura como atividade econômica sustentável;
XL - exercer outras competências correlatas.
De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.
São unidades organizacionais da Secretaria:
a) Departamento de Agricultura e Pecuária;
b) Departamento de Meio Ambiente e Turismo;
c) Departamento de Indústria, Comercio e Serviços;
d) Departamento de Relações com o Consumidor.
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