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Secretaria de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

O Secretario

Imagem -REGINALDO MARCOLAN

REGINALDO MARCOLAN

Informações

Endereço:

Travessa São Paulo, Centro

CEP:

78505000

Contato:

(66)9982-0725

Horário de Atendimento:

07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

São competências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:

I - Implantar e coordenar a Política Municipal de Educação;

II - promover e organizar a Educação Básica e Inclusiva, a Educação de Jovens e Adultos, e o Ensino Profissionalizante nas Escolas Municipais;

III - gerenciar e administrar o funcionamento das Escolas Municipais;

IV - fornecer escola de qualidade dotada de Ensino Infantil e Fundamental às crianças e adolescentes do município;

V - ouvir e subsidiar os professores da Rede Municipal de Ensino;

VI - cuidar da manutenção das Escolas Municipais;

VII - promover debates, eventos e ações para melhorar a qualidade do Ensino Infantil e Fundamental no município;

VIII - apresentar plano de ensino e calendário de atividades para cada início de ano letivo;

IX - cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania;

X - Prover recursos de alimentação, material escolar e transporte aos alunos da rede municipal de educação e, nos casos de convênio com o Governo do Estado, aos alunos da rede estadual de ensino;

XI - planejar, implementar e controlar a atividade de transporte escolar, vinculados ao funcionamento das Unidades Educacionais do Município;

XII - elaborar estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos pela Secretaria;

XIII - orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, com vista a melhoria da qualidade de Educação no Município;

XIV - garantir a implantação dos Programas e Projetos definidos pelo Governo, assegurando a Educação Básica e Inclusiva.

XV - planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;

XVI - dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;

XVII - planejar e coordenar as atividades de espetáculos, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;

XVIII - promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas e culturais da população local ou de interesse destas;

XIX - organizar todos os eventos e ações culturais e práticas esportivas, campeonatos de diversas modalidades do município;

XX - planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;

XXI - programar eventos desportivos de caráter popular, como promoção do acesso à prática de atividades físicas e desportivas;

XXII - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;

XXIII - Promover atividades Cívicas, Culturais e Desportivas que inclua a Juventude, como fonte de promoção social;

XXIV - Incentivar a prática da Atividade Física, ao Desporto e ao Lazer, especialmente à juventude, principalmente àquela fora das atividades escolares;

De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.

São unidades organizacionais da Secretaria:

a) Coordenação de Gestão Educacional;

b) Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva;

c) Departamento de Administração e Documentação Escolar;

d) Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material;

e) Departamento de Transporte Escolar;

f) Departamento de Cultura, Lazer e Juventude;

g) Departamento de Desportos.

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