Secretaria de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
O Secretario
REGINALDO MARCOLAN
Informações
Endereço:
Travessa São Paulo, CentroCEP:
78505000Contato:
(66)9982-0725Horário de Atendimento:
07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00São competências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
I - Implantar e coordenar a Política Municipal de Educação;
II - promover e organizar a Educação Básica e Inclusiva, a Educação de Jovens e Adultos, e o Ensino Profissionalizante nas Escolas Municipais;
III - gerenciar e administrar o funcionamento das Escolas Municipais;
IV - fornecer escola de qualidade dotada de Ensino Infantil e Fundamental às crianças e adolescentes do município;
V - ouvir e subsidiar os professores da Rede Municipal de Ensino;
VI - cuidar da manutenção das Escolas Municipais;
VII - promover debates, eventos e ações para melhorar a qualidade do Ensino Infantil e Fundamental no município;
VIII - apresentar plano de ensino e calendário de atividades para cada início de ano letivo;
IX - cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania;
X - Prover recursos de alimentação, material escolar e transporte aos alunos da rede municipal de educação e, nos casos de convênio com o Governo do Estado, aos alunos da rede estadual de ensino;
XI - planejar, implementar e controlar a atividade de transporte escolar, vinculados ao funcionamento das Unidades Educacionais do Município;
XII - elaborar estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos pela Secretaria;
XIII - orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, com vista a melhoria da qualidade de Educação no Município;
XIV - garantir a implantação dos Programas e Projetos definidos pelo Governo, assegurando a Educação Básica e Inclusiva.
XV - planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
XVI - dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
XVII - planejar e coordenar as atividades de espetáculos, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
XVIII - promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas e culturais da população local ou de interesse destas;
XIX - organizar todos os eventos e ações culturais e práticas esportivas, campeonatos de diversas modalidades do município;
XX - planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXI - programar eventos desportivos de caráter popular, como promoção do acesso à prática de atividades físicas e desportivas;
XXII - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades;
XXIII - Promover atividades Cívicas, Culturais e Desportivas que inclua a Juventude, como fonte de promoção social;
XXIV - Incentivar a prática da Atividade Física, ao Desporto e ao Lazer, especialmente à juventude, principalmente àquela fora das atividades escolares;
De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.
São unidades organizacionais da Secretaria:
a) Coordenação de Gestão Educacional;
b) Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva;
c) Departamento de Administração e Documentação Escolar;
d) Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material;
e) Departamento de Transporte Escolar;
f) Departamento de Cultura, Lazer e Juventude;
g) Departamento de Desportos.
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Notícias
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