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Secretaria de Secretaria Municipal de Fazenda

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Fazenda

O Secretario

Imagem -RAUL LOUREIRO

RAUL LOUREIRO

Informações

Endereço:

Avenida Cloves Vetoratto

CEP:

78505000

Contato:

(66)9646-8240

E-mail:

financas@terranovadonorte.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

São competências da Secretaria Municipal de Fazenda:

I - Fazer o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações tributárias com os contribuintes;

II - prestar assessoramento às unidades do Município em assuntos de planejamento, e arrecadação municipal;

III - gerir a legislação tributária e financeira do Município de Terra Nova do Norte;

IV - proceder à inscrição e orientação do cadastramento dos contribuintes;

V - fazer o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;

VI - realizar a guarda e movimentação de valores financeiros e patrimoniais;

VII - participar na elaboração dos instrumentos de planejamento do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e Orçamento Anual - LOA, respondendo pela execução orçamentária e financeira decorrentes dos mesmos;

VIII - encaminhar a Controladoria do Município as informações relativas à realização financeira do Plano de Obras para o acompanhamento das metas físicas e o acompanhamento da programação de desembolso financeiro;

IX - emitir empenho, responder pela liquidação e realizar o pagamento de despesas, formular balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

X - realizar a prestação anual de contas dentro das exigências do controle interno e externo, efetuando os registros e controles contábeis;

XI - subsidiar o Controlador Interno com informações pertinentes a sua pasta para a análise, controle e acompanhamento dos custos, fiscalização e gerenciamento financeiro dos programas, bem como de investimentos, e da capacidade de endividamento do Município;

XII - analisar com o Executivo Municipal, a Secretaria de Planejamento e Gestão e com a Controladoria Interna do Município a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XIII - responder pela execução dos investimentos públicos do município;

XIV - realizar outras atividades correlatas.

De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.

São unidades organizacionais da Secretaria

a) Departamento de Finanças;

b) Departamento de Contabilidade;

c) Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação.

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