Secretaria de Secretaria Municipal de Fazenda
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Fazenda
O Secretario
RAUL LOUREIRO
Informações
Endereço:
Avenida Cloves VetorattoCEP:
78505000Contato:
(66)9646-8240E-mail:
financas@terranovadonorte.mt.gov.brHorário de Atendimento:
07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00São competências da Secretaria Municipal de Fazenda:
I - Fazer o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações tributárias com os contribuintes;
II - prestar assessoramento às unidades do Município em assuntos de planejamento, e arrecadação municipal;
III - gerir a legislação tributária e financeira do Município de Terra Nova do Norte;
IV - proceder à inscrição e orientação do cadastramento dos contribuintes;
V - fazer o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
VI - realizar a guarda e movimentação de valores financeiros e patrimoniais;
VII - participar na elaboração dos instrumentos de planejamento do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e Orçamento Anual - LOA, respondendo pela execução orçamentária e financeira decorrentes dos mesmos;
VIII - encaminhar a Controladoria do Município as informações relativas à realização financeira do Plano de Obras para o acompanhamento das metas físicas e o acompanhamento da programação de desembolso financeiro;
IX - emitir empenho, responder pela liquidação e realizar o pagamento de despesas, formular balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
X - realizar a prestação anual de contas dentro das exigências do controle interno e externo, efetuando os registros e controles contábeis;
XI - subsidiar o Controlador Interno com informações pertinentes a sua pasta para a análise, controle e acompanhamento dos custos, fiscalização e gerenciamento financeiro dos programas, bem como de investimentos, e da capacidade de endividamento do Município;
XII - analisar com o Executivo Municipal, a Secretaria de Planejamento e Gestão e com a Controladoria Interna do Município a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XIII - responder pela execução dos investimentos públicos do município;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.
São unidades organizacionais da Secretaria
a) Departamento de Finanças;
b) Departamento de Contabilidade;
c) Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação.
Seção Notícias
Notícias
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