Secretaria de Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Informações
CEP:
78505-000Contato:
(66)3534-2500Horário de Atendimento:
07:00 AS 11:00 HORAS 13:00 AS 17:00 HORAS No presente momento, do dia 04/07/2025, o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão está vagoSão competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I - Coordenar atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas, e em sua representação política em assuntos de natureza legislativa;
III - responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
IV - planejar e coordenar com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
V - coordenar e executar as atividades de integração e valorização de políticas públicas;
VI - coordenar as atividades relacionadas aos direitos humanos e a cidadania;
VII - coordenar e executar as atividades de Defesa Social e Civil, colaborando com a segurança pública, por meio de ações integradas aos órgãos do Estado e da União;
VIII - coordenar os esforços dos órgãos públicos, privados e da comunidade, nos casos de desastres de grandes proporções, catástrofes ou quaisquer acontecimentos inesperados que coloquem em risco a segurança da população, articulando com a Comissão de Defesa Civil do Município;
IX - garantir ao conjunto da Administração Pública Municipal, os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;
X - estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas;
XI - gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos recursos humanos da administração, controlando o Quadro Geral de Pessoal e mantendo atualizado o fluxo de despesas;
XII - garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
XIII - oferecer suporte administrativo e operacional para o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação;
XIV - operar e desenvolver procedimentos para controle do sistema de Protocolo e Expediente da Prefeitura;
XV - desenvolver e garantir a implantação da infraestrutura de informática, telecomunicações e transportes da Prefeitura;
XVI - adotar medidas ao controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura;
XVII - adotar medidas de provimento dos recursos materiais e de serviços requeridos ao bom funcionamento da estrutura administrativa das Secretarias e demais demandas por suprimentos que lhe forem apresentadas;
XVIII - definir normas para organizar e operacionalizar o sistema de compras, recebimento e distribuição de materiais;
XIX - promover as atividades de apoio à Junta do Serviço Militar;
XX - coordenar as atividades que resultem na Transparência dos atos do Poder Executivo, através da ampla publicidade em site do Município, Diários Oficiais e Jornais de circulação local e regional;
XXI - coordenar e articular programas e projetos multisetoriais.
De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
São unidades organizacionais da Secretaria:
a) Coordenação Geral de Planejamento Estratégico;
b) Departamento de Gestão Pública Municipal;
c) Departamento de Licitação, Compras, Contratos e Convênios;
d) Departamento de Recursos Humanos.
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