Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Secretaria de Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Seção Secretaria de Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Imagem -

Informações

CEP:

78505-000

Contato:

(66)3534-2500

Horário de Atendimento:

07:00 AS 11:00 HORAS 13:00 AS 17:00 HORAS No presente momento, do dia 04/07/2025, o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão está vago

São competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

I - Coordenar atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

II - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas, e em sua representação política em assuntos de natureza legislativa;

III - responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;

IV - planejar e coordenar com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

V - coordenar e executar as atividades de integração e valorização de políticas públicas;

VI - coordenar as atividades relacionadas aos direitos humanos e a cidadania;

VII - coordenar e executar as atividades de Defesa Social e Civil, colaborando com a segurança pública, por meio de ações integradas aos órgãos do Estado e da União;

VIII - coordenar os esforços dos órgãos públicos, privados e da comunidade, nos casos de desastres de grandes proporções, catástrofes ou quaisquer acontecimentos inesperados que coloquem em risco a segurança da população, articulando com a Comissão de Defesa Civil do Município;

IX - garantir ao conjunto da Administração Pública Municipal, os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;

X - estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas;

XI - gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos recursos humanos da administração, controlando o Quadro Geral de Pessoal e mantendo atualizado o fluxo de despesas;

XII - garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

XIII - oferecer suporte administrativo e operacional para o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação;

XIV - operar e desenvolver procedimentos para controle do sistema de Protocolo e Expediente da Prefeitura;

XV - desenvolver e garantir a implantação da infraestrutura de informática, telecomunicações e transportes da Prefeitura;

XVI - adotar medidas ao controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura;

XVII - adotar medidas de provimento dos recursos materiais e de serviços requeridos ao bom funcionamento da estrutura administrativa das Secretarias e demais demandas por suprimentos que lhe forem apresentadas;

XVIII - definir normas para organizar e operacionalizar o sistema de compras, recebimento e distribuição de materiais;

XIX - promover as atividades de apoio à Junta do Serviço Militar;

XX - coordenar as atividades que resultem na Transparência dos atos do Poder Executivo, através da ampla publicidade em site do Município, Diários Oficiais e Jornais de circulação local e regional;

XXI - coordenar e articular programas e projetos multisetoriais.

De Acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Terra Nova do Norte, estabelece as atribuições dos Órgãos e Unidades, e dá outras providências.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

São unidades organizacionais da Secretaria:

a) Coordenação Geral de Planejamento Estratégico;

b) Departamento de Gestão Pública Municipal;

c) Departamento de Licitação, Compras, Contratos e Convênios;

d) Departamento de Recursos Humanos.

Seção Galeria de Fotos e Galeria de Vídeos

Active

plugin